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Bolsas de investigação diretamente financiadas pela FCT

Seguro de Acidentes Pessoais

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  • Sim. Nos termos da lei, esse é um direito dos bolseiros.

  • O seguro cobre as despesas decorrentes de acidentes pessoais do bolseiro, em Portugal ou no estrangeiro, incluindo as eventualidades de morte, invalidez permanente, bem como as despesas de tratamento, o repatriamento e as despesas de funeral.

  • Sim. No caso de morte ou invalidez permanente, a indemnização está limitada ao máximo de 20 mil euros. No caso das despesas de tratamento e repatriamento, as mesmas estão limitadas a 6 mil euros.

  • Não. O seguro inclui a cobertura dos riscos profissionais e extra profissionais, em Portugal e no estrangeiro, incluindo as deslocações normais entre o domicílio e o local de realização da investigação, mesmo que em períodos de mobilidade.

  • Não. O seguro cobre acidentes pessoais que ocorram em qualquer país.

  • Sim.

  • Sim, mas só se a prática de mergulho correr até aos 30 metros de profundidade.

  • Só estão cobertas as despesas referidas nos números anteriores, de saúde ou outras, que decorram de acidentes pessoais.

    Não estão cobertas as outras despesas, designadamente despesas decorrentes de doença, pois este não é um seguro de saúde.

    Não estão cobertas despesas no âmbito da responsabilidade civil ou contratual do bolseiro perante terceiros, pois este não é um seguro de responsabilidade civil.

    Não estão igualmente cobertas despesas decorrentes da perda de rendimentos, pois este não é um seguro de acidentes de trabalho.

    Não estão igualmente cobertas despesas relacionadas com perda de bagagens, de transportes ou de alojamento, pois este não é um seguro de viagem.

  • Pode solicitar essa declaração por correio eletrónico para bolsas@fct.pt, indicando a referência da sua bolsa.

  • Deverá participar, no mais curto período de tempo possível, e dentro do prazo máximo de oito dias, o sinistro à seguradora e à mediadora de seguros designada pela FCT. Para esse efeito, deve preencher e assinar o impresso de participação de sinistro e a declaração sobre tratamento de dados pessoais, e enviá-los por e-mail para sinistros.ap@fidelidade.pt, com conhecimento para maria.teixeira@melior-seguros.pt e vania.prata@melior-seguros.pt.

    Nessa declaração, vai-lhe ser pedido que preencha o número de apólice. Pode solicitar essa informação à FCT, pelo telefone 213 924 310 ou por e-mail para bolsas@fct.pt, indicando a referência da sua bolsa.

  • Nesse caso, deverá recorrer ao serviço de urgência do hospital público mais próximo do local onde tenha ocorrido o acidente. Quando terminar o tratamento de urgência, deverá comunicar o sinistro à seguradora no prazo máximo de oito dias. Se necessitar de mais tratamentos médicos, deverá recorrer a uma das clínicas convencionadas. A seguradora pode indicar-lhe qual a mais próxima de si, de acordo com a sua necessidade de assistência.

  • Deverá recorrer a um prestador convencionado, indicado pela seguradora. É importante não se esquecer que terá que levar consigo uma cópia da participação do sinistro devidamente preenchida, incluindo o número da apólice que lhe forneceremos.

  • Nesse caso, as despesas de tratamento, incluindo meios complementares de diagnóstico, só serão reembolsadas se se verificar nexo de causalidade entre a despesa e o acidente que a originou. Haverá então lugar ao reembolso de despesas, o qual se processa nos termos do número seguinte.

  • Deverá enviar esse pedido por correio eletrónico para sinistros.ap@fidelidade.pt. Depois de verificado o nexo de causalidade entre a despesa e o acidente, desde que a despesa se encontre dentro dos limites do seguro e tendo já sido o acidente participado de forma correta à seguradora, as despesas serão reembolsadas por IBAN para uma conta bancária de que o bolseiro seja titular.

    Deverá ter em conta que as despesas deverão constar sempre de documento contendo a sua identificação. Se os documentos contiverem o seu número de identificação fiscal, poderá remetê-los por E-mail, mas caso isso não suceda terá que os enviar por correio para a seguradora.

  • Para haver lugar ao reembolso de despesas, para além do documento onde consta a despesa, terá ainda que remeter à seguradora os seguintes documentos:

    1. Prescrição médica;
    2. Toda a documentação clínica decorrente da assistência prestada na sequência do acidente, nomeadamente relatórios de meios complementares de diagnóstico;
    3. Comprovativo de IBAN onde conste a identificação do bolseiro como titular da conta bancária.

     

    Note que os talões comprovativos de IBAN que são emitidos pelos caixas Multibanco não são válidos. Poderá obter um comprovativo, que indique o seu nome como titular da conta, através do homebanking do seu banco ou numa agência do mesmo.

  • A seguradora é a Fidelidade.

    Para obter informação adicional sobre o Seguro de Acidentes Pessoais poderá contactar:

    Vânia Prata Carvalho

    Gestora de Clientes

    Melhor Seguros, Consultores e corretores de Seguros, S.A:

    Rua Embaixador Martins Janeira, nº 14, 1º e 2º Piso

    1750-097 Lisboa

    Geral: (+351) 213 600 120

    Telf: (+351) 213 600 124

    Email: vania.prata@melior-seguros.pt