Saltar para o conteúdo principal

Bolsas de investigação diretamente financiadas pela FCT

Alterações às condições previstas na candidatura

Abrir todas
  • A bolsa é atribuída com base numa avaliação competitiva, pelo que só é possível solicitar a alteração de algum dos elementos da bolsa com base em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas. Verifique como deve apresentar qualquer eventual pedido de alteração nas respostas às perguntas abaixo.

  • Quando celebram o contrato de bolsa os bolseiros obrigam-se a cumprir, no número de meses previamente escolhido, um plano de trabalhos único com tarefas e objetivos específicos, predominantemente num determinado domínio científico, sob supervisão de um ou mais orientadores indicados e numa ou em várias instituições designadas, estando esses trabalhos de investigação associados a um doutoramento identificado e conferido por uma instituição concreta. Portanto, sempre que se verificar ou pretender efetuar alguma alteração a estes elementos essenciais na bolsa de investigação, o bolseiro deve comunicar ou solicitar à FCT a referida alteração para apreciação.

  • Não. Esse é um elemento que decorre da sua relação com a instituição que lhe confere o grau.

  • Se pretender acrescentar, retirar ou alterar alguma das instituições de acolhimento, isto é, alguma das instituições onde decorrem os seus trabalhos de investigação durante a bolsa, deverá apresentar esse pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, fundamentando as razões dessa alteração e adicionar os seguintes documentos:

    a) Declaração emitida pelo responsável pela nova instituição de acolhimento, informando aceitar a sua função e indicando a data de início da mesma;

    b) Declaração emitida pelo responsável pela instituição de acolhimento cessante, informando que a mesma termina a sua função e a partir de que data o fará;

    c) Declaração emitida pelos responsáveis das restantes instituições de acolhimento, caso existam, tomando conhecimento e indicando se concordam com o pedido de alteração de instituição de acolhimento (mencionando a instituição que termina a sua função e a que passa a assumi-la);

    d) Declaração emitida pelos membros da equipa de orientação (orientador e coorientador/es), pronunciando-se sobre a justificação que fundamenta a pertinência/necessidade do pedido de alteração de instituição de acolhimento.

  • Se pretender alterar a instituição que lhe irá conferir o grau, deverá solicitar essa alteração por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, fundamentando a pertinência/necessidade dessa alteração e anexar os seguintes documentos:

    a) Documento comprovativo de matrícula na nova instituição conferente do grau;

    b) Declarações do orientador e do responsável pela instituição de acolhimento, nas quais conste terem conhecimento e anuírem à referida alteração (nota: a declaração pode ser individual ou assinada por ambos).

  • Se pretender acrescentar, retirar ou alterar algum dos elementos que constam na sua equipa de orientação (orientador ou coorientador/es), deverá apresentar esse pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, fundamentando as razões dessa alteração e anexar os seguintes documentos:

    a) Declaração de cada novo orientador/coorientador proposto, aceitando assumir a respetiva função, indicando a data de início da mesma e anexando o seu CV;

    b) Declaração de cada orientador/coorientador que cesse funções, fundamentando o término do acompanhamento do bolseiro e indicando a partir de que data cessa as suas funções;

    c) Declaração do(s) restante(s) elemento(s) da equipa de orientação, pronunciando-se sobre a(s) alteração(ões) proposta(s);

    d) Declaração do responsável pela instituição de acolhimento, pronunciando-se sobre a justificação da pertinência/necessidade de alteração.

    Nota Importante:

    Sempre que a alteração implique a inclusão de um novo elemento na equipa de orientação (seja enquanto orientador ou coorientador), será obrigatória a identificação do Ciência ID do próprio, devendo esta informação ser remetida através do endereço bolsas@fct.pt devendo colocar a referência da bolsa no assunto do email.

    Nos casos em que o orientador/coorientador não tenha ainda procedido à criação do Ciência ID deverá proceder ao seu registo em http://www.ciencia-id.pt/

  • Se pretender solicitar qualquer alteração ao plano de trabalhos aprovado (título, duração, objetivos ou tarefas a realizar), deverá apresentar esse pedido por correio eletrónico, para o email bolsas@fct.pt, indicando a justificação que fundamenta a pertinência/necessidade da(s) alteração(ões) solicitada(s) e anexando os seguintes documentos:

    a) Declaração do orientador informando sobre as alterações realizadas ao plano de trabalhos e justificando a pertinência/necessidade das mesmas;

    b) Declaração do(s) coorientador(es) pronunciando-se sobre a(s) alteração(ões) ao plano de trabalhos;

    c) Declaração do responsável pela instituição de acolhimento, na qual se pronuncie sobre a aceitação da continuidade do acolhimento aos trabalhos desenvolvidos pelo bolseiro, após a eventual aprovação da(s) alteração(ões) solicitada(s);

    d) Projeto do plano de trabalhos reformulado, no qual devem constar claramente as referidas alterações.