Saltar para o conteúdo principal

FCT available to establish preliminary Programme Contracts for the DL57/2016 transitional rule

(available only in Portuguese)

Face a solicitações feitas por diversas instituições e com o intuito de incentivar a abertura dos concursos previstos na norma transitória do Decreto-Lei nº 57/2016 alterado pela Lei nº 57/2017, a FCT está disponível para estabelecer contratos-programa prévios, celebrados antes da assinatura dos contratos de trabalhos entre as instituições e os doutorados selecionados nos concursos, após uma validação das listas de bolseiros identificados pelas instituições como dando origem a posições a financiar pela FCT. A assinatura destes contratos-programa não dispensa a verificação pela FCT do efetivo cumprimento dos requisitos do concurso e da contratação, no final do processo, altura em que serão feitos os eventuais acertos orçamentais.

Os contratos-programa prévios só serão celebrados se a instituição contratante o desejar. Estes contratos-programa não são necessários para a abertura dos concursos, que são da exclusiva responsabilidade das instituições, nem podem ser invocados como causa para eventuais atrasos dos procedimentos concursais.

A FCT começa por dar esta possibilidade a todas as instituições que já submeteram listas de bolseiros no âmbito da norma transitória. As demais instituições que desejem estabelecer contratos-programa prévios com a FCT devem enviar as listas com os bolseiros elegíveis até ao dia 31 de maio de 2018. Cabe às instituições verificar a elegibilidade dos bolseiros. A FCT só poderá validar a elegibilidade de bolseiros para os quais as instituições forneçam os elementos de prova dessa elegibilidade, como sejam as referências das bolsas, referências de projetos e unidades (desde que o processo de contratação tenha sido previamente enviado à FCT), ou contratos de bolsas.

Para os casos em que não seja possível pré-validar a elegibilidade de alguns bolseiros, estes não constarão do contrato-programa prévio mas poderão ser adicionados após a verificação do processo de contratação do investigador selecionado no concurso, incluindo a validação dos documentos comprovativos da elegibilidade do bolseiro que deu origem à posição aberta.

Com esta medida, a FCT pretende contribuir para acelerar o cumprimento da norma transitória por parte das instituições, auxiliando-as na sua decisão de abrir os concursos, de forma a cumprirem o prazo legal de 31 de agosto estipulado na Lei 57/2017.

 

A informação detalhada sobre os procedimentos está disponível na minuta de contrato-programa prévio e no documento orientador. Consulte também a página da Norma Transitória.