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Laboratórios Associados – Projeto de Regulamento de Atribuição do Estatuto e Atribuição de Financiamento

A FCT coloca o projeto de Regulamento de Atribuição do Estatuto e Atribuição de Financiamento a Laboratórios Associados em consulta pública (aqui), pelo prazo de 30 dias, a partir da publicação do aviso nº 10377-C/2019 em Diário da República 2ª série, nº 177 de 21 de junho de 2019. No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões à FCT  através do endereço eletrónico avaliacao.las@fct.pt.

No âmbito do regime jurídico das instituições de investigação e desenvolvimento (I&D), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio de 2019, a FCT é responsável por conduzir o processo de avaliação de propostas para a criação e a renovação de Laboratórios Associados, assim como pelo seu acompanhamento.

Um Laboratório Associado é uma instituição de I&D, ou um consórcio entre instituições de I&D, que se estabelece para a prossecução de determinados objetivos de política científica e tecnológica nacional. Neste contexto, e no âmbito da estratégia de diversificação e densificação das instituições de I&D, os Laboratórios Associados devem ter como objetivo principal reunir a massa crítica necessária na prossecução de objetivos específicos de política científica e tecnológica nacional e aprofundar o desenvolvimento e promoção de carreiras científicas ou técnicas próprias, providas mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, consoante o regime jurídico aplicável. 

O projeto de Regulamento de Atribuição do Estatuto e Atribuição de Financiamento a Laboratórios Associados tem como objetivo clarificar as regras para o reconhecimento ou atribuição do estatuto de Laboratório Associado às entidades que a ele se candidatem, deste modo garantindo a transparência e o rigor do processo, assim como um tratamento equitativo das partes interessadas. O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no regime jurídico das instituições de investigação e desenvolvimento, Decreto-Lei nº 63/2019, de 16 de maio de 2019.