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Transitional rule for Scientific Employment

(available only in Portuguese)

No âmbito do Programa de Estímulo ao Emprego Científico e na sequência da conclusão do processo de regulamentação das alterações ao DL n.º 57/2016 introduzidas pela Lei n.º 57/2017, as instituições dispõem dos elementos necessários para abrir concursos para a contratação de investigadores doutorados ao abrigo do novo regime legal, em particular aqueles referentes à norma transitória. Neste contexto, a FCT financiará os custos de contratação originados por procedimentos concursais para as funções desempenhadas por bolseiros doutorados com bolsas em vigor a 1 de setembro de 2016, financiadas direta ou indiretamente pela FCT há mais de três anos seguidos ou interpolados (até 31 de dezembro de 2017 ou 31 de agosto de 2018).

Esse financiamento dár-se-á através da celebração de contratos-programa com as instituições de acolhimento para suportar os encargos de tais contratos de trabalho. A FCT divulga por isso orientações para a celebração dos contratos-programa.

Cada bolseiro abrangido pela norma transitória dará origem a uma posição, a abrir pela instituição de acolhimento. A FCT financiará o contrato do investigador selecionado, desde que o bolseiro que deu origem ao concurso se tenha candidatado. A FCT financiará um único contrato por bolseiro elegível.

Os concursos devem ser abertos pelas instituições de acolhimento dos bolseiros e não requerem autorização ou validação da FCT.