Mecenato científico
O Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelece no artigo 62º -A as condições necessárias para o reconhecimento dos incentivos atribuidos ao abrigo do mecenato científico.
O Despacho nº 5657/2012 do Minsitério da Educação e Ciência designa a FCT como a entidade acreditadora para efeitos do benefício fiscal de mecenato científico.
As entidades devem preencher o formulário disponibilizado e submeter o pedido acompanhado dos comprovativos necessários para o endereço assessoria.juridica@fct.pt.