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Mecenato científico

O Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelece no artigo 62º -A  as condições necessárias para o reconhecimento dos incentivos atribuidos ao abrigo do mecenato científico.

O  Despacho nº 5657/2012 do Minsitério da Educação e Ciência  designa a FCT  como a  entidade acreditadora para efeitos  do benefício fiscal de mecenato científico.

As entidades devem preencher o formulário disponibilizado e  submeter o pedido acompanhado dos comprovativos necessários para o endereço assessoria.juridica@fct.pt.